segunda-feira, 22 fevereiro, 2010 - 20:26
SAFRAS (22) O projeto de instrução normativa que estabelece os
procedimentos de Certificação Fitossanitária de Origem para prevenção e
controle da praga broca-gigante-da-cana-de-açúcar (Telchin licus) está em
consulta pública, a partir desta segunda-feira (22). A decisão foi publicada
no Diário Oficial da União (DOU), Portaria n 80, da Secretaria de Defesa
Agropecuária (SDA).
Os vegetais e suas partes, quando provenientes de unidade da federação
com ocorrência dessa praga, só poderão transitar para locais em que não houve
sua detecção, mas com Permissão de Trânsito de Vegetais. Essa autorização,
fundamentada em Certificação Fitossanitária de Origem, deve conter a
declaração adicional: A colheita e o monitoramento do local de produção
cumpriram os procedimentos aprovados na instrução normativa para prevenção e
controle da praga, não sendo detectada a sua presença.
Monitoramento - Para descoberta da praga em canaviais é necessário
avaliar, até quatro meses após a brota da cana-de-açúcar, no mínimo em dois
pontos por hectare e, ainda vistoriar dez metros de linha ao redor de cada
ponto. O objetivo é diagnosticar sintomas como morte da soqueira (moita de
cana). As plantas com esse sintoma devem ser arrancadas e cortadas para
verificação da presença de brocas (lagartas que danificam o interior do talo
da cana-de-açúcar).
Os resultados da supervisão e os levantamentos de detecção devem ser
encaminhados, em relatório impresso, a cada seis meses, ao Serviço de Sanidade
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura das unidades da
federação. Após análises e parecer técnico, o documento será enviado à
Secretaria de Defesa Agropecuária.
Praga - De acordo com o chefe da Divisão de Prevenção, Vigilância e
Controle de Pragas, André Peralta, a broca-gigante-da-cana-de-açúcar
restringia-se às regiões Norte e Nordeste, até julho de 2007, quando foi
detectada no município de Limeira/SP. As condições favoráveis ao
desenvolvimento da praga são temperaturas médias a elevadas e umidade alta.
As sugestões para o projeto em consulta pública devem ser encaminhadas,
no prazo de 60 dias, para o e-mail dsv@agricultura.gov.br, pelo fax (61) 3218-
2693 ou para o endereço: Departamento de Sanidade Vegetal - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 3
andar - anexo B, sala 303, CEP: 70.043-900 - Brasília/DF. (Kelly Beltrão)
As informações partem da assessoria de imprensa do MAPA.
(FR)
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